Lei 1.926/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
João Cleofas
José Américo de Almeida
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1953

Lei 1.926/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
João Cleofas
José Américo de Almeida
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1953