Art. 3º. Fica criado um Fundo Especial de natureza contábil, destinado a atender despesas com o desenvolvimento das atividade da CINCRUTAC, constituído por:
I - Dotações consignadas especificamente no Orçamento Geral da União;
II - Créditos adicionais aberto em seu favor;
III - Doações, legados e contribuições de qualquer origem;
IV - Juros de depósitos bancários; e
V - outras rendas.
I - Dotações consignadas especificamente no Orçamento Geral da União;
II - Créditos adicionais aberto em seu favor;
III - Doações, legados e contribuições de qualquer origem;
IV - Juros de depósitos bancários; e
V - outras rendas.