Decreto-Lei 916/1969 - Artigo 5

Art. 5º. À CINCRUTAC, para atender aos seus serviços administrativos, poderá requisitar, na forma da lei, servidores da Administração Pública Federal.

Decreto-Lei 916/1969 - Artigo 5

Art. 5º. À CINCRUTAC, para atender aos seus serviços administrativos, poderá requisitar, na forma da lei, servidores da Administração Pública Federal.