Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.
Decreto 12.313/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.