Decreto 12.313/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 85, em 8 de junho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Un...

Decreto 12.313/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, em Genebra, em 28 de fevereiro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 85, em 8 de junho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Un...