Decreto-Lei 8.393/1945 - Artigo 10

Art. 10. A Assembléia Universitária será composta por todos os professores catedráticos e representantes do corpo técnico, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto da Universidade do Brasil.

Decreto-Lei 8.393/1945 - Artigo 10

Art. 10. A Assembléia Universitária será composta por todos os professores catedráticos e representantes do corpo técnico, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto da Universidade do Brasil.