Art. 10. A Assembléia Universitária será composta por todos os professores catedráticos e representantes do corpo técnico, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto da Universidade do Brasil.
Decreto-Lei 8.393/1945 - Artigo 10
Art. 10. A Assembléia Universitária será composta por todos os professores catedráticos e representantes do corpo técnico, do pessoal administrativo e do corpo discente, na forma estabelecida no Estatuto da Universidade do Brasil.