Art. 12. Competirá à Assembléia Universitária:
a) tomar conhecimento do plano anual de trabalhos da Universidade;
b) tomar conhecimento dos relatórios das atividades e realizações do ano anterior;
c) assistir à entrega dos diplomas honoríficos de doutor e professor;
d) eleger o seu representante no Conselho de Curadores.
a) tomar conhecimento do plano anual de trabalhos da Universidade;
b) tomar conhecimento dos relatórios das atividades e realizações do ano anterior;
c) assistir à entrega dos diplomas honoríficos de doutor e professor;
d) eleger o seu representante no Conselho de Curadores.