CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
DOS RECURSOS
Art. 19. Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços da Universidade, conservação, renovação, e ampliação de suas instalações, serão provenientes de:
a) dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União, na forma do art. 23;
b) dotações, a título de subvenção, que lhe atribuírem os Estados, o Distrito federal e municípios;
c) doações que a êsse título receber de pessoas físicas ou jurídicas;
d) renda da aplicação de bens patrimoniais;
e) retribuição das atividades remuneradas dos laboratórios e quaisquer outros serviços;
f) taxas e emolumentos escolares;
g) receita eventual.