Art. 31. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1945
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1945