Art. 18. São atribuições do Reitor dentre outras que o Estatuto estabelecer:
a) organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitário;
b) organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores;
c) administrar as finanças da universidade;
d) admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário;
e) transferir, de acôrdo com a conveniência do serviço o pessoal administrativo de uma para outra das unidades universitárias;
f) exercer o poder disciplinador.
Parágrafo único. O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividades universitárias
a) organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitário;
b) organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores;
c) administrar as finanças da universidade;
d) admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário;
e) transferir, de acôrdo com a conveniência do serviço o pessoal administrativo de uma para outra das unidades universitárias;
f) exercer o poder disciplinador.
Parágrafo único. O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividades universitárias