Decreto-Lei 8.393/1945 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO


Art. 9º. A administração da Universidade do Brasil será exercida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Universitária;

b) Conselho de Curadores;

c) Conselho Universitário;

d) Reitoria.

Decreto-Lei 8.393/1945 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO


Art. 9º. A administração da Universidade do Brasil será exercida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Universitária;

b) Conselho de Curadores;

c) Conselho Universitário;

d) Reitoria.