Art. 29. O Reitor apresentará, dentro de trinta dias, ao Ministro da Educação e Saúde, para regulamentação do presente decreto-lei, o projeto de Estatuto da Universidade do Brasil, elaborado pelo Conselho Universitário.
Decreto-Lei 8.393/1945 - Artigo 29
Art. 29. O Reitor apresentará, dentro de trinta dias, ao Ministro da Educação e Saúde, para regulamentação do presente decreto-lei, o projeto de Estatuto da Universidade do Brasil, elaborado pelo Conselho Universitário.