Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.10.1993
Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.10.1993