Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999, consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.
Lei 6.472/1977 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da dotação 3900.99999999.999, consignada no vigente Orçamento da União ao subanexo 3900.