Lei 14.026/2020 - Artigo 12

Art. 12. Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) com valores remuneratórios totais correspondentes a:

I - 4 (quatro) Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE), dos quais:

a) 2 (dois) CGE I; e

b) 2 (dois) CGE III;

II - 12 (doze) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) V; e

III - 10 (dez) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) II.

Lei 14.026/2020 - Artigo 12

Art. 12. Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) com valores remuneratórios totais correspondentes a:

I - 4 (quatro) Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE), dos quais:

a) 2 (dois) CGE I; e

b) 2 (dois) CGE III;

II - 12 (doze) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) V; e

III - 10 (dez) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) II.