Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1966; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1966; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954