Lei 5.657/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1971

Lei 5.657/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1971