Decreto 99.092/1990 - Artigo 1

Artigo 1º. O Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 99.092/1990 - Artigo 1

Artigo 1º. O Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.