DECRETO Nº 99.092, DE 9 DE MARÇO DE 1990.
Promulga o Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 30 de novembro de 1989, o Convênio para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, a 21 de julho de 1987;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor, em 7 de fevereiro de 1990, na forma de seu artigo VI.
DECRETA: