Lei 1.441/1951 - Artigo 11

Art. 11. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos em seus impedimentos pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos e êstes nas mesmas condições pelos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, em primeiro lugar os das varas de Fazenda Pública e, esgotada a relação dêstes, pelos demais Juízes de Direito, segundo a antiguidade de classe.

Lei 1.441/1951 - Artigo 11

Art. 11. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos em seus impedimentos pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos e êstes nas mesmas condições pelos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, em primeiro lugar os das varas de Fazenda Pública e, esgotada a relação dêstes, pelos demais Juízes de Direito, segundo a antiguidade de classe.