Art. 6º. Aplicam-se aos funcionários, no que couber, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e legislação complementar.
Parágrafo único. O processo administrativo a que se refere o citado Estatuto será o estabelecido no Regimento Interno.
Parágrafo único. O processo administrativo a que se refere o citado Estatuto será o estabelecido no Regimento Interno.