Lei 1.441/1951 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente do Tribunal Federal de Recursos terá a gratificação de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, a título de representação.

Lei 1.441/1951 - Artigo 4

Art. 4º. O Presidente do Tribunal Federal de Recursos terá a gratificação de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais, a título de representação.