Art. 5º. São atribuições exclusivas do Enólogo:
I - exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;
II - executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.
I - exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;
II - executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.