Lei 11.476/2007 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinold Stephanes
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007

Lei 11.476/2007 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinold Stephanes
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007