Decreto 44.722/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.

Decreto 44.722/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.