Art. 1º. Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.
Decreto 44.722/1958 - Artigo 1
Art. 1º. Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.