Decreto 12.435/2025 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados, a partir de 1º de junho de 2025, os atos de registros de compromissos emitidos com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.

Decreto 12.435/2025 - Artigo 14

Art. 14. Ficam revogados, a partir de 1º de junho de 2025, os atos de registros de compromissos emitidos com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018.