Art. 3º. Ficam dispensados do cumprimento aos requisitos estabelecidos no art. 1º os produtos classificados nos códigos 8702, 8703 e 8704 da Tipi caracterizados como:
I - veículos de aplicação especial, em conformidade com a Norma Brasileira Regulamentadora - NBR 13776:2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
II - veículos de uso bélico, veículos resultantes de transformações de veículos sujeitos a homologação compulsória, veículos de fabricantes de pequena série, veículos de fabricação artesanal, réplicas de veículos ou veículos de carroceria buggy; ou
III - quadriciclos ou triciclos.
I - veículos de aplicação especial, em conformidade com a Norma Brasileira Regulamentadora - NBR 13776:2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
II - veículos de uso bélico, veículos resultantes de transformações de veículos sujeitos a homologação compulsória, veículos de fabricantes de pequena série, veículos de fabricação artesanal, réplicas de veículos ou veículos de carroceria buggy; ou
III - quadriciclos ou triciclos.