Lei 13.643/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.

Lei 13.643/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício da profissão de Esteticista é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.