Artigo 5º.
1. Nas obras cinematográficas realizadas nos termos do presente Acordo, a participação de cada um dos coprodutores não poderá ser inferior a vinte por cento.
2. As obras cinematográficas realizadas nos termos deste Acordo não poderão conter participação maior do que trinta por cento por parte de países não membros, e, necessariamente, o coprodutor majoritário deverá ser de um dos países membros.
A SECI poderá aprovar, em caráter excepcional e em conformidade com o Regulamento que a CACI elaborar para tal fim, variações nas porcentagens acima referidas.
3. A contribuição dos países membros coprodutores minoritários deve incluir obrigatoriamente uma participação técnica e artística efetiva.
A participação de cada país coprodutor incluirá dois atores nacionais em papéis principais ou secundários. Incluirá, adicionalmente, o diretor, ou pelo menos dois profissionais das seguintes categorias: autor da obra pré-existente, autor do roteiro, diretor, compositor musical, montador chefe ou editor, diretor de fotografia, diretor de arte ou cenógrafo ou decorador-chefe, e diretor de sonoplastia ou operador de som, ou responsável por mixagem de som.
1. Nas obras cinematográficas realizadas nos termos do presente Acordo, a participação de cada um dos coprodutores não poderá ser inferior a vinte por cento.
2. As obras cinematográficas realizadas nos termos deste Acordo não poderão conter participação maior do que trinta por cento por parte de países não membros, e, necessariamente, o coprodutor majoritário deverá ser de um dos países membros.
A SECI poderá aprovar, em caráter excepcional e em conformidade com o Regulamento que a CACI elaborar para tal fim, variações nas porcentagens acima referidas.
3. A contribuição dos países membros coprodutores minoritários deve incluir obrigatoriamente uma participação técnica e artística efetiva.
A participação de cada país coprodutor incluirá dois atores nacionais em papéis principais ou secundários. Incluirá, adicionalmente, o diretor, ou pelo menos dois profissionais das seguintes categorias: autor da obra pré-existente, autor do roteiro, diretor, compositor musical, montador chefe ou editor, diretor de fotografia, diretor de arte ou cenógrafo ou decorador-chefe, e diretor de sonoplastia ou operador de som, ou responsável por mixagem de som.