Artigo 8º.
Em princípio, cada país coprodutor se reservará os benefícios da exploração da obra cinematográfica em seu próprio território. Qualquer outra modalidade contratual requererá a aprovação prévia das autoridades competentes de cada país coprodutor.
Em princípio, cada país coprodutor se reservará os benefícios da exploração da obra cinematográfica em seu próprio território. Qualquer outra modalidade contratual requererá a aprovação prévia das autoridades competentes de cada país coprodutor.