DECRETO Nº 2.761, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
Promulga o Acordo Latino-Americano, de Co-Produção Cinematográfica, assinado em Caracas em 11 de novembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Acordo Latino-Americano, de Co-Produção Cinematográfica, foi assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 11 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de julho de 1991;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Acordo em 11 de março de 1997, passand...