Artigo 9º.
No contrato a que se refere o Artigo I serão estabelecidos os termos da repartição, entre os coprodutores, de mercados, atividades de comercialização, áreas, responsabilidades, despesas, comissões e rendas, e quaisquer outras condições que se considerem necessárias.
No contrato a que se refere o Artigo I serão estabelecidos os termos da repartição, entre os coprodutores, de mercados, atividades de comercialização, áreas, responsabilidades, despesas, comissões e rendas, e quaisquer outras condições que se considerem necessárias.