Art. 1º. O Acordo Latino-Americano, de Co-Produção Cinematográfica, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.761/1998 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Latino-Americano, de Co-Produção Cinematográfica, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.