Artigo 17.
O presente Acordo permanecerá aberto à adesão de Estados ibero-americanos que sejam parte do Convênio de Integração Cinematográfica lbero-americana. A adesão se efetuará mediante depósito do respectivo instrumento junto à SECI.
O presente Acordo permanecerá aberto à adesão de Estados ibero-americanos que sejam parte do Convênio de Integração Cinematográfica lbero-americana. A adesão se efetuará mediante depósito do respectivo instrumento junto à SECI.