Decreto 2.761/1998 - Artigo 17

Artigo 17.

O presente Acordo permanecerá aberto à adesão de Estados ibero-americanos que sejam parte do Convênio de Integração Cinematográfica lbero-americana. A adesão se efetuará mediante depósito do respectivo instrumento junto à SECI.

Decreto 2.761/1998 - Artigo 17

Artigo 17.

O presente Acordo permanecerá aberto à adesão de Estados ibero-americanos que sejam parte do Convênio de Integração Cinematográfica lbero-americana. A adesão se efetuará mediante depósito do respectivo instrumento junto à SECI.