Decreto 2.761/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA

Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana;

Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;

Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;

Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;

Acordaram o seguinte:

Decreto 2.761/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA

Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana;

Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;

Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;

Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;

Acordaram o seguinte: