Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA
Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana;
Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;
Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;
Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;
Acordaram o seguinte:
Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA
Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana;
Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade;
Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente;
Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros;
Acordaram o seguinte: