Artigo 20.
A critério de um ou vários Estados Membros, poderão ser propostas modificações ao presente Acordo através da SECI, para serem consideradas pela Conferência de Autoridades Cinematográficas de lberoamérica (CACI) e aprovadas por via diplomática.
Em fé do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados para tanto, subscrevem o presente Acordo.
Feito em Caracas, Venezuela, aos onze dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República Argentina </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Octavio Getino </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretor do Instituto Nacional de Cinematografia </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República de Cuba </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Julio Garcia Espinoza </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Presidente do Instituto Cubano da Arte e da Indústria Cinematográfica </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelos Estados Unidos Mexicanos </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Alejandro Sobarzo Loaiza </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República do Panamá </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Fernando Martinez </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretor do Departamento de Cinema da Universidade do Panamá </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República da Venezuela </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Inelda Cisneros </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Encarregada do Ministério de Fomento </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">República da Colômbia </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Enrique Danies Rincones </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro das Comunicações </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República do Equador </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Francisco Huerta Montalvo</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República da Nicarágua </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Orlando Castillo Estrada </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretor Geral do Instituto Nicaraguense de Cinema (INCINE) </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República do Peru </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Elvira de la Puente de Besaccia</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretora Geral de Comunicação Social do Instituto Nacional de Comunicação Social</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República Dominicana </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pablo Guidicelli Velázquez </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> </tbody></table>
Pela República Federativa do Brasil
Renato Prado Guimarães
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
Anexo "A"
Normas de Procedimento para a Execução do Acordo lberoamericano de Coprodução Cinematográfica
Para a implementação do Acordo Inberoamericano de Co-Coprodução Cinematográfica, ficam estabelecidas as seguintes normas:
1. As solicitações de aprovação de coprodução cinematográfica sob a égide deste Acordo, assim como o contrato de coprodução correspondente, serão depositados perante as autoridades competentes dos países coprodutores antes do início da filmagem da obra cinematográfica. Adicionalmente, uma cópia dos referidos documentos será depositada junto à SECI.
2. As referidas solicitações de aprovação de coprodução cinematogrática deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, no idioma do país:
2.1. documentação que certifique a propriedade legal, por parte dos coprodutores, dos direitos de autor da obra que desejam realizar, quer se trate de uma história original ou de adaptação.
2.2. o roteiro cinematográfico.
2.3. o contrato de coprodução, o qual deverá especificar:
a. o título do projeto;
b. os nomes dos roteiristas, suas nacionalidades e residências;
c. o nome do diretor, sua nacionalidade e residência;
d. os nomes dos protagonistas, suas nacionalidades e residências;
e. orçamento detalhado, na moeda determinada pelos coprodutores;
f. o montante, as características e a origem das contribuições de cada coprodutor;
g. a distribuição das receitas e a repartição dos mercados;
h. indicação da data provável para o início da filmagem da obra cinematográfica e para seu término.
3. substituição do coprodutor por motivos reconhecidos como válidos pelos demais coprodutores deverá ser notificada às autoridades cinematográficas dos países coprodutores e a SECI.
4. As modificações eventualmente no contrato original deverão ser notificadas às autoridades competentes de cada país coprodutor e à SECI.
5. Concluída a coprodução, as autoridades competentes de cada país coprodutor procederão a um exame de documentos a fim de verificar o cuprimento dos termos deste Acordo, das regulamentações aplicáveis, e do contrato de coprodução, e, tendo sido cumpridas as referidas exigências, procederão à outorga do Certificado de Nacionalidade.
A critério de um ou vários Estados Membros, poderão ser propostas modificações ao presente Acordo através da SECI, para serem consideradas pela Conferência de Autoridades Cinematográficas de lberoamérica (CACI) e aprovadas por via diplomática.
Em fé do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados para tanto, subscrevem o presente Acordo.
Feito em Caracas, Venezuela, aos onze dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República Argentina </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Octavio Getino </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretor do Instituto Nacional de Cinematografia </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República de Cuba </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Julio Garcia Espinoza </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Presidente do Instituto Cubano da Arte e da Indústria Cinematográfica </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelos Estados Unidos Mexicanos </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Alejandro Sobarzo Loaiza </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República do Panamá </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Fernando Martinez </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretor do Departamento de Cinema da Universidade do Panamá </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República da Venezuela </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Inelda Cisneros </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Encarregada do Ministério de Fomento </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">República da Colômbia </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Enrique Danies Rincones </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Ministro das Comunicações </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República do Equador </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Francisco Huerta Montalvo</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República da Nicarágua </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Orlando Castillo Estrada </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretor Geral do Instituto Nicaraguense de Cinema (INCINE) </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República do Peru </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Elvira de la Puente de Besaccia</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Diretora Geral de Comunicação Social do Instituto Nacional de Comunicação Social</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pela República Dominicana </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pablo Guidicelli Velázquez </p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário </p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"></td> </tr> </tbody></table>
Pela República Federativa do Brasil
Renato Prado Guimarães
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
Anexo "A"
Normas de Procedimento para a Execução do Acordo lberoamericano de Coprodução Cinematográfica
Para a implementação do Acordo Inberoamericano de Co-Coprodução Cinematográfica, ficam estabelecidas as seguintes normas:
1. As solicitações de aprovação de coprodução cinematográfica sob a égide deste Acordo, assim como o contrato de coprodução correspondente, serão depositados perante as autoridades competentes dos países coprodutores antes do início da filmagem da obra cinematográfica. Adicionalmente, uma cópia dos referidos documentos será depositada junto à SECI.
2. As referidas solicitações de aprovação de coprodução cinematogrática deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, no idioma do país:
2.1. documentação que certifique a propriedade legal, por parte dos coprodutores, dos direitos de autor da obra que desejam realizar, quer se trate de uma história original ou de adaptação.
2.2. o roteiro cinematográfico.
2.3. o contrato de coprodução, o qual deverá especificar:
a. o título do projeto;
b. os nomes dos roteiristas, suas nacionalidades e residências;
c. o nome do diretor, sua nacionalidade e residência;
d. os nomes dos protagonistas, suas nacionalidades e residências;
e. orçamento detalhado, na moeda determinada pelos coprodutores;
f. o montante, as características e a origem das contribuições de cada coprodutor;
g. a distribuição das receitas e a repartição dos mercados;
h. indicação da data provável para o início da filmagem da obra cinematográfica e para seu término.
3. substituição do coprodutor por motivos reconhecidos como válidos pelos demais coprodutores deverá ser notificada às autoridades cinematográficas dos países coprodutores e a SECI.
4. As modificações eventualmente no contrato original deverão ser notificadas às autoridades competentes de cada país coprodutor e à SECI.
5. Concluída a coprodução, as autoridades competentes de cada país coprodutor procederão a um exame de documentos a fim de verificar o cuprimento dos termos deste Acordo, das regulamentações aplicáveis, e do contrato de coprodução, e, tendo sido cumpridas as referidas exigências, procederão à outorga do Certificado de Nacionalidade.