Decreto 2.761/1998 - Artigo 19

Artigo 19.

A Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-americana (SECI) terá como atribuição zelar pela execução do presente Acordo, examinar dúvidas que surgirem em sua aplicação e mediar em casos de controvérsias.

Decreto 2.761/1998 - Artigo 19

Artigo 19.

A Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-americana (SECI) terá como atribuição zelar pela execução do presente Acordo, examinar dúvidas que surgirem em sua aplicação e mediar em casos de controvérsias.