Artigo 4º.
Para usufruir os benefícios do presente Acordo, os coprodutores deverão cumprir os requisitos estabelecidos nas Normas de Procedimento contidas no Anexo "A" do presente Acordo, as quais são consideradas parte integrante do mesmo.
Para usufruir os benefícios do presente Acordo, os coprodutores deverão cumprir os requisitos estabelecidos nas Normas de Procedimento contidas no Anexo "A" do presente Acordo, as quais são consideradas parte integrante do mesmo.