Decreto 2.761/1998 - Artigo 16

Artigo 16.

O presente Acordo estará sujeito a ratificação. Entrará em vigor quando pelo menos três (3) dos países signatários hajam depositado junto à Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-americana (SECI) seus respectivos Instrumentos de Ratificação.

Decreto 2.761/1998 - Artigo 16

Artigo 16.

O presente Acordo estará sujeito a ratificação. Entrará em vigor quando pelo menos três (3) dos países signatários hajam depositado junto à Secretaria Executiva da Cinematografia Ibero-americana (SECI) seus respectivos Instrumentos de Ratificação.