Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens:
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XII - constantes do subanexo "Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR";
XIII - constantes do subanexo "Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social";
XIV - à conta de Contribuição a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais.