Lei 8.821/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Lei 8.821/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.