Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).
Decreto-Lei 2.135/1984 - Artigo 2
Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).