DECRETO Nº 4.982, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004.
Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 712, de 14 de outubro de 2003, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18 de fevereiro de 2002;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação, em 2 de dezembro de 2003;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 1º de janeiro de 2004;
DECRETA: