Artigo 56.
Idiomas
Serão idiomas oficiais em todos os procedimentos previstos no presente Protocolo o português e o espanhol.
Feito na cidade de Olivos, Província de Buenos Aires, República Argentina aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dois, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Argentina:
EDUARDO DUHALDE
CARLOS RUCKAUF
Pela República Federativa do Brasil:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
CELSO LAFER
Pela República do Paraguai:
LUIZ GONZALES MACCHI
JOSÉ ANTÔNIO MORENO RUFFINELLI
Pela República Oriental do Uruguai:
JORGE BATTLE IBAÑEZ
DIDIER OPERTTI
Idiomas
Serão idiomas oficiais em todos os procedimentos previstos no presente Protocolo o português e o espanhol.
Feito na cidade de Olivos, Província de Buenos Aires, República Argentina aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dois, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Argentina:
EDUARDO DUHALDE
CARLOS RUCKAUF
Pela República Federativa do Brasil:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
CELSO LAFER
Pela República do Paraguai:
LUIZ GONZALES MACCHI
JOSÉ ANTÔNIO MORENO RUFFINELLI
Pela República Oriental do Uruguai:
JORGE BATTLE IBAÑEZ
DIDIER OPERTTI