Decreto 4.982/2004 - Artigo 54

Artigo 54.

Adesão ou Denúncia Ipso Jure

A adesão ao Tratado de Assunção significará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.

A denúncia do presente Protocolo significará ipso jure a denúncia do Tratado de Assunção.

Decreto 4.982/2004 - Artigo 54

Artigo 54.

Adesão ou Denúncia Ipso Jure

A adesão ao Tratado de Assunção significará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.

A denúncia do presente Protocolo significará ipso jure a denúncia do Tratado de Assunção.