TST - SDI2 - OJ nº 112

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.

Tese

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

Observação

(DJ 29.04.2003)

Precedentes

ROAR - 678059-98.2000.5.09.5555 — Georgenor de Souza Franco Filho — 14/11/2002
ROAR - 5321000-91.2002.5.01.0900 — Renato de Lacerda Paiva — 25/04/2003
AR - 744225-97.2001.5.55.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 10/05/2002
ROAR - 800710-23.2001.5.01.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 27/09/2002
ROAR - 625172-02.2000.5.14.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 02/02/2001
ROAR - 423679-53.1998.5.10.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 08/06/2001
ROAR - 460094-62.1998.5.09.5555 — João Oreste Dalazen — 17/05/2002