Lei 7.493/1986 - Artigo 26

Art. 26. Revogam-se os artigos 17 a 25 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, a Lei nº 6.961, de 1º de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1986

Lei 7.493/1986 - Artigo 26

Art. 26. Revogam-se os artigos 17 a 25 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, a Lei nº 6.961, de 1º de dezembro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.6.1986