Lei 13.065/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz:

I - 2º Tenente Carlos Alberto Vieira Figueredo, e

II - 2º Tenente Roberto Lopes dos Santos.

Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.

Lei 13.065/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes militares da Marinha do Brasil falecidos no acidente ocorrido em fevereiro de 2012 na Estação Antártica Comandante Ferraz:

I - 2º Tenente Carlos Alberto Vieira Figueredo, e

II - 2º Tenente Roberto Lopes dos Santos.

Parágrafo único. O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios decorrentes da condição de militar das Forças Armadas.