Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014