Decreto 8.703/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 8.703/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.